CEE DECIDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO PRECISA DE REGISTRO NO CREF PARA TRABALHAR NA ESCOLA





Aos professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC


      Nas semanas anteriores chegou a algumas escolas e creches da PMF o ofício circular n. 003/2013/CREF3 expondo que para exercer as funções do magistério na Educação Básica, na disciplina de Educação Física, é preciso além do diploma de licenciado, o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

      Nós, do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR), gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores que o Sistema CONFEF/CREFs se utiliza de medidas e interpretações equivocadas e incorretas das   Leis   que   regulam   o   Sistema   de   Ensino   brasileiro   para   se   beneficiar   economicamente   e politicamente, aumentando o número de trabalhadores(as) registrados(as) mesmo sem que seja necessário o registro para o exercício da profissão na Educação Básica.


       Tendo   em   vista   tamanhas   arbitrariedades   e   irregularidades,   diversas   ações   jurídicas   e consultas aos Conselhos de Educação (municipal, estadual e nacional) foram feitas e os resultados de tais ações sempre apresentam a mesma conclusão: NÃO É LEGAL A COBRANÇA DE REGISTRO NO CONSELHO PARA A ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA! Estes pareceres podem ser visualizados no dossiê formulado pelo MNCR e divulgado no blog:http://mncref.blogspot.com.br/2012/07/dossie-conselhos-profissionais-e.html


     Ainda, ressaltamos a consulta feita pelo SINTRASEM ao Conselho Estadual de Educação sobre a questão, na qual se segue a resposta: “Nos termos da presente análise, responda-se ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis – SINTRASEM – Florianópolis/SC, que para o exercício da docência, não é legal a exigência da filiação ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, assim como a qualquer outro órgão de classe” (Parecer do CEE/SC, n. 183, de 14/09/2010).


    Desta forma, ressaltamos mais uma vez a NÃO EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO AO CREF! A luta dos professores de Educação Física não será a luta por dentro dos conselhos profissionais que só cobram mensalidades e cerceiam os espaços de atuação. Nossa luta será pela regulamentação do trabalho (defesa dos direitos e conquistas da classe trabalhadora) para todos, pois ser professor é reconhecer que todos os homens devem ter, concretamente, a possibilidade de serem humanos e que, portanto, devemos avançar na organização de uma sociedade justa e igualitária de fato, para todos.

Nenhum comentário:

1° de maio, dia de luta!

Nós do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) compreendemos que, o 1° de maio, Dia...